O objetivo geral do Plano Missionário da Igreja é o de estabelecer medidas e diretrizes que visem a ordenar a ação missionária da Igreja, nas áreas onde ainda não há obra cristã regular, desde uma perspectiva da missão, tal como conceituada pelo Plano para a Obra da Igreja.
I. Objetivos Setoriais
1 - Explicar a doutrina da obra missionária;
2 - Definir critérios para:
a) Seleção de áreas prioritárias à ação missionária;
b) Recrutamento, seleção e capacitação de obreiros;
3 - Dar orientação administrativa e pastoral ao trabalho missionário.
II - Critério da Obra Missionária
O trabalho missionário:
1- Será calcado no conceito de Missão do Plano para a Obra da Igreja e suas ênfases serão as mencionadas no referido Plano;
2 - Somente será validado pela contribuição específica cristã a ser dada à comunidade;
3 - Inovará e procurará outras áreas de serviço e testemunho ainda não atendidas, não se limitando a repetir o que outras Igrejas estão fazendo;
4 - Será precedido de minucioso levantamento das necessidades das comunidades que se pretenda alcançar, visando a atendê-las;
5 - Dará preferência ao povo simples e às regiões mais carentes econômica e socialmente, procurando descobrir e desenvolver lideranças locais;
6 - Visará à promoção integral da pessoa humana por intermédio da implantação de serviços de evangelização, ação comunitária e educação;
7 - Deverá envolver toda a comunidade da Igreja;
8 - Será calcado em uma perspectiva da Igreja UNA de Jesus Cristo, que leve a sério a confissão de fé.
III - Áreas Preferenciais
A Igreja dará prioridade a:
1 - Abertura de Campos Missionários, Sedes Nacionais nos Patriarcado, Distritos, e Cidades , observando-se como critérios preferenciais:
1.2 - Áreas onde já haja um pequeno número de cristão da Igreja;
1.3 - Área urbana onde haja uma grande concentração populacional.
2 - Ampliação e consolidação dos trabalhos, direcionados por DEUS e já definidos pelo Primado nos Episcopados, com a construção de templos e da consolidação da estrutura organizacional da Igreja;
IV - O Missionário
O Missionário é um membro sacerdote ou membro irmão, sem distinção de homem e mulher, com preparo apropriado e experiência profissional específica, que se coloca a serviço da Igreja, assumindo alguma forma de responsabilidade direta no planejamento e execução da obra missionária em um campo missionário.
1 - Categorias
Para efeito da estruturação da obra missionária, poderão ser recrutados:
1.1- Missionário de Dedicação Exclusiva
É o obreiro ou a obreira que se dispõe a servir em tempo integral à obra missionária segundo a legislação canônica e nos termos da Estratégia Missionária (cujo modelo foi proposto pelo Conselho Apostólico), e é comissionada (no caso de membro irmão) ou nomeada (no caso de membro sacerdote) pela autoridade episcopal responsável pelo campo missionário;
1.2- Missionário Colaborador
É o membro da Igreja, sacerdote inativo ou membro irmão, que é escolhido e comissionado para exercer funções ou prestar serviços nos campos missionários;
2 - Normas de Recrutamento de Missionário de Dedicação Exclusiva
2.1 - O recrutamento de obreiros para os programas missionários é da responsabilidade da respectiva coordenação, no Patriarcado , no Distrito, na Cidade, que administra o Campo Missionário.
2.2 - O recrutamento é feito através de comunicação pública das necessidades a serem atendidas e/ou convites individuais a pessoas que porventura se interessem pelo atendimento às mesmas;
2.3- O candidato ou candidata que se apresente para o trabalho missionário deve:
a) ser membro da Igreja;
b) dar provas de sua vocação para o trabalho missionário, testemunhado por recomendação do Presbiterato, órgão ou instituição a que tenha servido e, no caso de membro sacerdote, de seu bispo;
c) possuir atestado favorável de sanidade física e psicológica, por profissionais indicados pelo Órgão da Igreja que promove a ação missionária;
d) possuir preparo intelectual de acordo com o padrão estabelecido pela Igreja, comprovado por documentação hábil e realizar estágio de treinamento em instituição de ensino teológico da Igreja, por indicação do Concílio de Anciãos;
e) comprometer-se a seguir as orientações do Plano Missionário da Igreja para Missões da Igreja em seu trabalho, cumprindo a Estratégia Missionária, a legislação canônica e demais normas oficiais.
3 - O Obreiro Estrangeiro
Quando as características da obra ou as necessidades o indicarem, poderá ser recrutado para o seu atendimento obreiro estrangeiro, membro de Igrejas ou Agências Cooperantes, observadas as seguintes normas:
3.1- O obreiro estrangeiro será solicitado para atender a uma necessidade específica;
a) aprendizado da Língua do Patriarcado e da língua Portuguesa, em escola realizado no próprio Patriarcado, de preferência em ambiente ecumênico;
b) imersão na cultura nacional, através de vivência e estudos dos costumes, características e problemática do Episcopado;
c) Estágio com duração não menor que um ano em igreja ou instituição já estabelecida no Episcopado, concomitante com estudos sobre posições doutrinárias, história, costumes, liturgia e legislação, em seminário regional ou Faculdade de Teologia.
V - Modelo de Igreja do Campo Missionário
A Igreja é a comunidade de fé que vive em amor, sob a ação do Espírito na comunhão da Palavra e Sacramentos e se estende em evangelização e testemunho ao mundo ao seu redor.
A igreja a ser desenvolvida no campo missionário deverá incorporar em seu modo de ser e agir, os pressupostos estabelecidos na filosofia do trabalho missionário, constantes deste Plano Diretor e, apresentará, portanto, as seguintes características:
1 - A igreja do campo missionário estará vinculada à Igreja e obedecerá a seus Cânones e posicionamentos definidos pelo Conselho Apostólico;
2 - Os problemas da comunidade na qual se insere se constituirão em elemento importante de suas preocupações e programação;
3 - Os valores positivos existentes na comunidade mais ampla ao seu redor serão devidamente apreciados e assimilados pela igreja nascente;
4 - A igreja desenvolverá um posicionamento isento de preconceitos (sociais, religiosos e culturais) para com a comunidade maior;
5 - O sentimento de solidariedade, especialmente para com as camadas carentes, social e economicamente da população, deverá estar presente na Igreja em crescimento no campo missionário;
6 - A igreja será aberta à comunidade e oferecerá suas instalações e recursos às associações e agências que estejam voltadas para o atendimento aos interesses do povo;
7 - Atenção especial deverá ser dada pela igreja à educação cristã de seus próprios membros e às necessidades educacionais gerais da população ao seu redor;
8 - A igreja dará atenção ao desenvolvimento de lideranças leigas, para o trabalho evangelizante, educacional e social que desenvolva, e cultivará lideranças populares, que atuem efetivamente na comunidade mais ampla a seu redor;
9 - A igreja local participará gradativa e crescentemente na cobertura de suas despesas, de modo a alcançar seu sustento próprio dentro do prazo previsto no seu projeto;
10- O trabalho missionário será periodicamente avaliado à luz dos objetivos propostos; caso não tenham sido alcançados, o respectivo Conselho redimensionará o Projeto em desenvolvimento.
VI - Normas de Funcionamento
Os campos missionários, quer no âmbito local, distrital, regional ou geral, serão operacionalizados observados os seguintes itens:
1 - Manutenção
Entende-se por manutenção regular do campo missionário a cobertura das despesas com o subsídio do obreiro, aluguel de casa, aluguel de propriedade para a promoção das atividades missionárias e verba pró-labore ( calculada em vista das condições do local onde se localiza o campo), as quais são incluídas no orçamento da Igreja;
1.2 Projetos especiais
Entende-se por projetos especiais a realização de programas ou projetos que visem à consolidação ou aceleração dos trabalhos do campo missionário ( compra de propriedades, veículos, equipamento, realização de cursos, séries de pregações e outros), e que dependem de levantamento de cursos extras, levantados na forma de um Programa de Promoção Missionário, anexo a este Plano, ou de solicitações a Igrejas ou Agências Cooperantes.
1.3 Fontes de recursos
a) verba incluída no orçamento - programa do Conselho que sustenta o campo;
b) ofertas levantadas no próprio campo missionário;
c) ofertas missionárias levantadas nos cultos públicos, distribuídas proporcionalmente aos campos missionários, através da Secretaria Episcopal Econômico Financeira;
d) contribuições de Igrejas e Agências Cooperantes;
e) levantamento de recursos extras, por meio de campanhas especiais, nos termos do Programa de Promoção Missionária;
f) doações e legados;
g) outras fontes.
VII - Casos Omissos
1 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos respectivos.
2 - Os organismos integrantes da Administração Superior, Intermediária e Básica, especialmente as igrejas locais, elaboram seus planejamentos e programas de evangelização e afins, segundo os ditames do Plano Missionário da Igreja.
3 - O Conselho Apostólico é soberano para legislar e decidir sobre quaisquer instâncias ou assuntos da Igreja, conforme mandamento do SENHOR JESUS CRISTO.
O Conselho Apostólico
UNIVERSAL ASSEMBLEIA DA SANTA ALIANÇA CRISTÃ
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